R E S O L U Ç Ã O No 019/2003-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Automação Industrial turma 01. |
Considerando o
contido às fls. 197 a 201 do processo nº
2.588/2.000;
considerando o
disposto no § 5º do art. 5º
da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer nº 002/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado, até 4-6-2003, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de especialização em Automação Industrial
turma 01, oferecido pelo Departamento de Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |